Tipo
Decreto-Lei
Data
03/09/1942
Diploma n.º
32238
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que para auxiliar a execução dos serviços de organização, impressão e expedição dos pontos destinados às provas escritas e práticas dos exames a realizar em quaisquer estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério possam, além dos três professores referidos no § 1.º do artigo 184.º do Estatuto do Ensino Secundário aprovado pelo decreto n.º 20741, ser chamados, por determinação do Ministro, quando e emquanto a intensidade do serviço o exigir, até mais quatro professores colocados nos liceus de Lisboa