Decreto-Lei n.º 32235

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/08/1942
Diploma n.º
32235
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que se considerem regularizados os abonos feitos pelos conselhos administrativos dos liceus aos professores contratados para o serviço de exames antes da vigência do decreto-lei n.º 31255, desde que contados a partir da entrada em exercício daqueles professores, mesmo que a aprovação dos contratos tenha sido dada em data posterior