Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1942
Diploma n.º
32229
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspende por um período de dois anos o pagamento e a cobrança coerciva das anuïdades em que foram divididas as importâncias em dívida pelos parceiros ou colonos das propriedades rústicas e urbanas sitas na Lombada dos Esmeraldos e lugar de Baixo, concelho de Ponta do Sol, nos termos do decreto-lei n.º 26350