Tipo
Decreto-Lei
Data
27/08/1942
Diploma n.º
32225
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que, para os efeitos do disposto no artigo 76.º do decreto n.º 16731, o contingente, quanto à classe médica, seja formado pela soma das taxas correspondentes a todas as modalidades constantes da tabela das profissões liberais anexa ao referido decreto, com as alterações resultantes da legislação complementar