Decreto-Lei n.º 32215

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1942
Diploma n.º
32215
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável a doutrina do decreto-lei n.º 28717 às despesas a fazer nas colónias, de conta da metrópole, no corrente ano económico e em épocas futuras, com a reparação e reconstrução de marcos e limpeza da picada de fronteiras