Tipo
Decreto-Lei
Data
20/08/1942
Diploma n.º
32211
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que junto do Secretariado da Propaganda Nacional haja um delegado da Agência Geral das Colónias, directamente dependente desta, ao qual incumbe zelar pelos interêsses da propaganda colonial junto daquele organismo