Decreto-Lei n.º 322/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/11/1981
Diploma n.º
322/81
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o Conselho Nacional da Água (CNA)



Decreto-Lei n.º 322/81

de 28 de Novembro

O Conselho Nacional da Água (CNA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de Fevereiro. Com a criação deste organismo, pretendia-se que o Governo dispusesse de um apoio consultivo no estabelecimento de estruturas nacionais que, nos domínios do planeamento e da conservação e exploração, assegurassem a optimização do uso das águas, tanto de superfície, como subterrâneas e interiores, como marítimas.

Os estudos levados a efeito, com vista à elaboração da respectiva lei orgânica, vieram porém demonstrar que os objectivos deste organismo se enquadram perfeitamente nos que se encontram cometidos ao Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Extinção do Conselho Nacional da Água)

É extinto o Conselho Nacional da Água, criado pelo Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de Fevereiro.

ARTIGO 2.º

(Encargos orçamentais)

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano fica autorizado a transferir para o orçamento do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes as verbas necessárias à satisfação de compromissos assumidos pelo CNA.

ARTIGO 3.º

(Resolução de dúvidas)

As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.