Decreto-Lei n.º 32199

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/08/1942
Diploma n.º
32199
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera crime, punido nos termos dêste diploma, a compra, para revenda, de bilhetes de passageiros em caminhos de ferro ou em automóveis de carreiras de serviço público