Decreto-Lei n.º 32175

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1942
Diploma n.º
32175
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as praças da armada do activo, ao serem admitidas na polícia marítima como cabos de mar, levam baixa do serviço activo, passando à reserva naval, onde se manterão, independentemente da idade, emquanto servirem naquela polícia