Decreto-Lei n.º 32160

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/07/1942
Diploma n.º
32160
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os adiantamentos, contra entrega de garantias bancárias, que é permitido fazer aos empreiteiros de obras públicas, nos termos da portaria n.º 9401, possam ser feitos imediatamente depois da adjudicação e antes de assinados e visados os respectivos contratos