Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1942
Diploma n.º
32096
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data e com as constantes do presente diploma, o disposto no decreto-lei n.º 30252 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação)