Decreto-Lei n.º 32088

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/06/1942
Diploma n.º
32088
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Permite a transferência do pessoal contratado dos quadros eventuais dos serviços do Ministério, de uns para outros, para lugares da mesma categoria e classe