Decreto-Lei n.º 32066

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/06/1942
Diploma n.º
32066
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado ao pagamento das despesas a que houver lugar, nos termos do decreto-lei n.º 32057, com a próxima viagem e permanência no ultramar do Ministro e pessoal que o acompanhe