Tipo
Decreto-Lei
Data
04/06/1942
Diploma n.º
32065
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministérios da Guerra e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Insere várias disposições atinentes a definir as categorias ou situação dos professores do ensino secundário, liceal ou técnico, dos quadros do Ministério da Educação Nacional, e dos diplomados para ingresso nesses quadros, que forem colocados no Colégio Militar ou no Instituto Feminino de Educação e Trabalho (Odivelas)