Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1942
Diploma n.º
32012
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite, quando numa sociedade considerada de interêsse nacional se tomar qualquer deliberação nula, ao Ministério Público, autorizado pelo Ministro, por sugestão do Ministro respectivo, intentar a competente acção de anulação