Decreto-Lei n.º 320/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1975
Diploma n.º
320/75
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 306127292$10



Decreto-Lei n.º 320/75

de 27 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 306127292$10, destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea:

Despesa extraordinária

Defesa Nacional

Capítulo 14.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 355.º «Compensação de encargos» 306127292$10

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é anulada igual importância na verba descrita no capítulo 16.º, artigo 212.º «Encargos de empréstimos a realizar», do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º As despesas referentes ao ano económico de 1974, a satisfazer em conta da dotação reforçada por força do presente decreto-lei, ficam isentas de todas as formalidades legais.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Silvano Ribeiro - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.