Decreto-Lei n.º 32/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/01/1976
Diploma n.º
32/76
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Mantém o apoio administrativo do extinto Ministério da Economia às Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo



Decreto-Lei n.º 32/76

de 17 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. Até que sejam criadas as Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo, os serviços da Secretaria-Geral do extinto Ministério da Economia continuarão a dar apoio administrativo aos Gabinetes dos referidos Ministérios.

2. Para efeitos do número anterior, o orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas incluirá as verbas necessárias ao funcionamento dos serviços da citada Secretaria-Geral, mantendo-se, em tudo o mais, as normas legais por que se vinha regendo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.