Tipo
Decreto-Lei
Data
28/04/1942
Diploma n.º
31988
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz a acidez fixa mínima a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do decreto-lei n.º 23828 para 2g,2 por litro, expressa em ácido sulfúrico, correspondente a 3g,367 por litro, expressa em ácido tartárico