Decreto-Lei n.º 31987

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/04/1942
Diploma n.º
31987
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Companhia União Fabril bem como à Sociedade Amoníaco Português isenção de direitos ao material a importar para montagem das instalações destinadas para cada uma destas emprêsas, ao fabrico de sulfato de amónio, compreendendo a preparação de amoníaco sintético, a preparação de ácido sulfúrico pelo processo de contacto, a saturação e as instalações acessórias, desde que o referido material não possa ser econòmicamente obtido pela indústria nacional dentro do prazo necessário