Decreto-Lei n.º 31975

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/04/1942
Diploma n.º
31975
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro utilizar os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica para a liquidação da contribuïção predial e bem assim para a dos impostos sôbre sucessões e doações e de sisa, tomando-se, quanto a estes, para base da incidência o valor proveniente do respectivo rendimento cadastral se o declarado ou resultante de inventário não fôr superior