Tipo
Decreto-Lei
Data
07/04/1942
Diploma n.º
31962
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Insere várias disposições atinentes à punição por furto de metais para - ou de - construções, edificações ou instalações públicas ou particulares, de materiais para instalações eléctricas e pneus e outros acessórios de veículos automóveis