Decreto-Lei n.º 31952

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1942
Diploma n.º
31952
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministérios das Colónias e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que emquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra os preços do algodão colonial, pôsto sôbre cais em Lisboa e Pôrto, sejam estabelecidos pela Junta de Exportação do Algodão Colonial, com base no custo de produção, transportes, seguros e mais despesas, ouvida a Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama - Suspende as disposições dos decretos-leis n.os 28698 e 28851