Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1942
Diploma n.º
31949
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor durante o 2.º trimestre do ano de 1942 o disposto no decreto n.º 30252