Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1942
Diploma n.º
31927
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por mais vinte anos o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de álcool, pela lei n.º 1051, para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico do açúcar e seus derivados