Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1942
Diploma n.º
31923
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede aos subscritores da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado ao serviço do Estado, dos corpos administrativos e das instituïções de utilidade pública administrativa a faculdade de requererem para ser admitidos a contribuir para a mesma Caixa com a cota de 5 por cento dos vencimentos que efectivamente percebem, determinados em harmonia com o artigo 31.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 16242