Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1942
Diploma n.º
31921
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Amplia o prazo estabelecido no artigo 3.º do decreto-lei n.º 30605, para os proprietários de terrenos marginais de ruas ou avenidas abertas há menos de dez anos no centro da cidade do Funchal construírem edificações nesses terrenos