Decreto-Lei n.º 319-A/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/09/1988
Diploma n.º
319-A/88
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Universidade da Madeira



Decreto-Lei n.º 319-A/88

de 13 de Setembro

A Região Autónoma da Madeira tem vindo a promover o ensino universitário através de centros de apoio e extensões de universidades sediadas no continente.

Por outro lado, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 14.º, que «o ensino universitário realiza-se em universidades e em escolas universitárias não integradas», não aludindo a institutos universitários, pelo que se impõe transformar o actual Instituto Universitário da Madeira em universidade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criada a Universidade da Madeira.

2 - A Universidade da Madeira manter-se-á em regime de instalação por um período de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

3 - O regime de instalação poderá ser prorrogado por períodos anuais, por despacho conjunto dos Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Ministro da Educação.

Art. 2.º - 1 - É constituída a comissão instaladora da Universidade da Madeira, a qual exerce o seu mandato durante o período de duração do regime de instalação.

2 - Integram a comissão instaladora:

a) O reitor, que preside;

b) O administrador;

c) Três vogais nomeados de entre personalidades de reconhecida competência no domínio do ensino superior.

3 - A comissão instaladora é nomeada por despacho conjunto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Ministro da Educação, sob proposta do Governo Regional.

Art. 3.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 664/76, de 4 de Agosto.

2 - O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 12 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.