Decreto-Lei n.º 31892

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/02/1942
Diploma n.º
31892
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece sanções a aplicar aos inscritos marítimos, tripulantes de navios da marinha mercante nacional, que, nas actuais circunstâncias derivadas da guerra, desertem em portos estrangeiros