Tipo
Decreto-Lei
Data
25/02/1942
Diploma n.º
31892
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece sanções a aplicar aos inscritos marítimos, tripulantes de navios da marinha mercante nacional, que, nas actuais circunstâncias derivadas da guerra, desertem em portos estrangeiros