Decreto-Lei n.º 31868

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/01/1942
Diploma n.º
31868
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém por mais dois anos a redução da taxa de sisa sôbre as transmissões de imobiliários por título oneroso previstas no artigo 2.º e § único do decreto-lei n.º 26816