Decreto-Lei n.º 31856

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/01/1942
Diploma n.º
31856
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a mandar aplicar a pauta mínima, durante o ano de 1942, às mercadorias que interessem ao abastecimento do País