Tipo
Decreto-Lei
Data
15/01/1942
Diploma n.º
31850
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Eleva de vinte e cinco para trinta e cinco anos a idade fixada para os candidatos ao exame como alunos externos do curso elementar de pilotagem que, à data da publicação do presente diploma, hajam efectuado parte da navegação exigida aos praticantes para alcançarem a carta de terceiro pilôto