Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1941
Diploma n.º
31836
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor durante o primeiro trimestre do ano de 1942 o disposto no decreto-lei n.º 30252