Decreto-Lei n.º 317/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/11/1981
Diploma n.º
317/81
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro (composição do Conselho Regional da Região de Turismo do Douro Sul)



Decreto-Lei n.º 317/81

de 27 de Novembro

Considerando que a Região de Turismo do Douro Sul passou a estar integrada na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Norte, decorre naturalmente que a mesma esteja representada no Conselho Regional daquela Região de Turismo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

...

j) Um representante da Comissão de Coordenação Regional do Norte;

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.