Decreto-Lei n.º 31682

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1941
Diploma n.º
31682
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro contratar entre indivíduos que possuam as necessárias habilitações legais tantos agentes técnicos de engenharia de minas de 3.ª classe quantas as vagas que se verifiquem no corpo de engenharia de minas e serviços geológicos, emquanto não fôr possível provê-las por engenheiros