Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1941
Diploma n.º
31676
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a Direcção das Obras Públicas do distrito da Horta exerça a competência da Direcção Geral dos Serviços de Viação naquele distrito, nos mesmos termos em que exerce as atribuïções dos outros organismos do Ministério referidos no § 1.º do artigo 3.º do decreto-lei n.º 26117