Decreto-Lei n.º 31674

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1941
Diploma n.º
31674
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e outras povoações em que venha a fixar-se a rêde de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro, as instalações necessárias a um completo saneamento dos mesmos e bem assim a sua ligação àquela rêde, pela forma determinada neste diploma e nos regulamentos de salubridade e higiene em vigor