Decreto-Lei n.º 31672

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1941
Diploma n.º
31672
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os funcionários e servidores do Estado pagos pelos corpos administrativos do continente por verbas inscritas exclusivamente para pessoal fiquem em tudo abrangidos, a partir de 1 de Janeiro de 1942, pelas disposições que regulam perante a Caixa Geral de Aposentações a situação dos demais funcionários e servidores do Estado