Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1941
Diploma n.º
31671
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a situação dos guardas provisórios da polícia de segurança pública nos casos de desastre no exercício das suas funções e nos de ferimento ou mutilação grave em combate ou na manutenção da ordem pública