Decreto-Lei n.º 31654

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/11/1941
Diploma n.º
31654
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
Vigência
Revogado

Sumário

Regula o abono das despesas de viagem à família dos funcionários das juntas autónomas dos portos, sempre que estes, por motivo da sua nomeação, transferência ou promoção, hajam de deslocar-se do continente para as ilhas adjacentes, destas para o continente, ou de uma para outra das mesmas ilhas