Decreto-Lei n.º 31647

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1941
Diploma n.º
31647
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado que transitaram para a Junta Geral do distrito autónomo de Ponta Delgada o regime estabelecido no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 18441 - Revoga o decreto n.º 29696