Decreto-Lei n.º 31646

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1941
Diploma n.º
31646
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o limite fixado no § único do artigo 4.º do decreto n.º 24349 possa ser elevado, por despacho ministerial, em relação aos vinhos de consumo produzidos na área da região demarcada do Douro e que derem entrada no Pôrto até 10 de Novembro de 1942