Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1941
Diploma n.º
31637
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os créditos de que seja titular, por financiamentos aos vinicultores seus agremiados, a Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) constituam, sem dependência de qualquer formalidade, objecto de um penhor legal, que assegure, em primeira linha, o pagamento dos empréstimos que a Federação haja tomado, ou venha a tomar, à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência