Tipo
Decreto-Lei
Data
12/11/1941
Diploma n.º
31636
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que as disposições dos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do decreto-lei n.º 29725, que promulga várias disposições sôbre a indústria mineira em Portugal, sejam aplicáveis não só aos trabalhos de pesquisas e prospecção mineira mas também às instalações de tratamento e transformação dos produtos minerais, acessórios dos trabalhos de mineração