Tipo
Decreto-Lei
Data
11/11/1941
Diploma n.º
31632
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o cargo de chefe de serviço de racionamento, a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 31480, seja desempenhado pelo engenheiro do Instituto Português de Combustíveis encarregado da fiscalização da indústria e comércio de petróleos - Regula a situação e vencimentos do pessoal destacado para prestar serviço no referido racionamento