Tipo
Decreto-Lei
Data
11/10/1941
Diploma n.º
31567
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas, durante a viagem até ao continente, quando não excedam 25 por cento das quantidades embarcadas