Tipo
Decreto-Lei
Data
02/10/1941
Diploma n.º
31548
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece as condições em que pode ser concedido o passe a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 31203, que define a zona fiscal da fronteira terrestre