Tipo
Decreto-Lei
Data
29/09/1941
Diploma n.º
31537
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Altera para $01 por quilograma a taxa do artigo 73 da pauta de exportação, referente a conservas alimentícias de peixe