Decreto-Lei n.º 315/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1975
Diploma n.º
315/75
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica
Vigência
Revogado

Sumário

Cria mais um lugar de vice-presidente na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e mais um de director no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos



Decreto-Lei n.º 315/75

de 27 de Junho

Mostrando-se necessário reforçar os elencos directivos da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau um lugar de vice-presidente.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1. A direcção é constituída por um presidente e três directores.

2. ...

3. ...

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.