Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1941
Diploma n.º
31493
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de alcool para a exploração do fabrico de açúcar e seus derivados