Decreto-Lei n.º 31477

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/08/1941
Diploma n.º
31477
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a situação dos funcionários do quadro privativo da Secretaria de Estado que sejam destacados para prestar serviço nas embaixadas, legações e consulados - Extingue um dos lugares actualmente existentes de chanceler a que se refere o artigo 45.º do regulamento do Ministério e transforma em lugar de chanceler o de chefe do expediente da Chancelaria Portuguesa em Genebra